PRÊMIO SAÚDE/NUTRIÇÃO 2017
1. PRÊMIO. Este é um prêmio que busca reconhecer e divulgar os melhores projetos da área da saúde, especificamente no campo da nutrição, realizados no Brasil. São 05 (cinco) categorias: (I) Estudos clínicos; (II) Campanhas de prevenção e educação em nutrição; (III) Trabalhos experimentais; (IV) Melhoramento de alimentos com enfoque em saúde; (V) Nutrição esportiva;.
2. ORGANIZADORA E PATROCINADORA. O PRÊMIO SAÚDE é organizado pela ABRIL COMUNICAÇÕES S.A., sociedade anônima inscrita perante o CNPJ-MF sob o nº 44.597.052/0001-62, com sede na Av. das Nações Unidas, nº 7 221, 22º andar, Pinheiros, na cidade de São Paulo, no estado de São Paulo.
3. PRAZOS. Este PRÊMIO terá início em agosto de 2017 e término em novembro de 2017, ocasião em que serão divulgados os resultados, e contemplará 3 (três) etapas: (I) período de indicação de participantes pela redação da revista Saúde; (II) período de triagem e seleção dos finalistas pelo júri técnico; e (III) período de seleção dos vencedores.
3.1. Para as 05 (cinco) categorias discriminadas no item 1, as três etapas do PRÊMIO terão início e término conforme o cronograma a ser definido pela ORGANIZADORA e publicado no site.
3.2. Serão indicados ao PRÊMIO projetos da área da saúde/ nutrição/ ciência dos alimentos realizados em território nacional no período de agosto de 2015 agosto de 2017 em cada uma das 05 (cinco) categorias.
4. ÁREA DE EXECUÇÃO E PARTICIPAÇÃO. Considerar-se-á o território nacional como a área de execução designada para a promoção e divulgação deste PRÊMIO de modo que poderão ser indicados para participar pessoas físicas – profissionais da área da saúde.
4.1. Em caso de participação de pessoa jurídica, deverá ser indicado um representante legal para eventual recebimento do PRÊMIO.
4.2. É vedada a participação de funcionários(as), colaboradores(as), sócios/acionistas da ORGANIZADORA e de suas empresas coligadas, bem como de seus respectivos parentes até segundo grau e cônjuges e quaisquer pessoas envolvidas diretamente na execução do PRÊMIO.
5. MECÂNICA – INDICAÇÕES
5.1. Na primeira etapa do PRÊMIO, a ORGANIZADORA pesquisará e receberá indicações de participantes para as 05 (cinco) categorias discriminadas neste Regulamento. Essas indicações poderão ser enviadas à redação de SAÚDE por diversas fontes, entre elas experts e formadores de opinião da área.
6. MECÂNICA – TRIAGEM
6.1. Simultaneamente ao recebimento das indicações, será realizada a triagem, em que serão analisadas a qualidade dos projetos e a adequação às normas deste edital. Serão selecionados 03 (três) finalistas por categoria, levando-se em consideração os seguintes critérios:
a) Impacto: O projeto tem efeito imediato ou grandes chances de ser usado a favor da saúde/nutrição dos brasileiros ou de um grupo estudado.
b) Abrangência e aplicabilidade: O projeto ajuda a mudar, hoje ou futuramente, condutas no campo da prevenção ou do controle de doenças, e pode ser reaplicável em contextos diferentes.
c) Originalidade: O trabalho promoveu avanços na pesquisa científica produzindo resultados inéditos ou usou de maneira inusitada recursos já existentes. Ou, ainda, estabeleceu um novo olhar e abordagem para o entendimento de determinada questão no campo nutricional.
d) Uso de tecnologia: O projeto permite criar ou lançar mão de novas tecnologias que, direta ou indiretamente, beneficiarão os brasileiros.
6.2. A triagem das indicações referentes às 05 (cinco) categorias será realizada pela ORGANIZADORA.
6.3. Os finalistas serão divulgados em data a ser definida no site saude.abril.com.br.
7. MECÂNICA – SELEÇÃO
7.1. Após o encerramento da triagem, terá início a seleção dos vencedores, a ser feita pela seguinte composição de votos:
a) Votos dos integrantes da Comissão Julgadora designada pela revista SAÚDE, escolhidos a critério da ORGANIZADORA;
b) Voto popular por meio do site www.revistasaude.com.br ficando estabelecido que o total dos votos apurados nesse segmento conferirá 10 (dez) pontos ao vencedor de cada categoria.
7.2 Em caso de empate entre os finalistas, a ORGANIZADORA terá a última palavra e definirá os ganhadores de cada categoria a seu critério.
7.3 Será escolhido 01(um) vencedor por categoria.
7.4 Auditores independentes acompanharão as votações realizadas no hotsite do PRÊMIO www.premiosaude.com.br, de forma a verificar eventuais tentativas de fraude, ficando desde já estabelecido que, em caso de fraude efetiva ou tentativa de fraude, a ORGANIZADORA poderá tomar as medidas cabíveis, a seu único e exclusivo critério (desclassificação e anulação de votos, por exemplo).
8. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1 O resultado deste PRÊMIO será divulgado na cerimônia de premiação realizada no mês de novembro, na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo.
8.1.1 O horário e o local da cerimônia de premiação serão divulgados no mês de setembro de 2017 aos finalistas por e-mail e pelo site.
9. PREMIAÇÃO
9.1 O vencedor de cada categoria fará jus a 01 (um) troféu e 01 (um) certificado de vencedor, bem como terá seu projeto publicado na revista SAÚDE, em edição a ser definida pela ORGANIZADORA.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS.
10.1 Em caso de fraude ou tentativa de fraude comprovada, o participante será automaticamente excluído do PRÊMIO, independentemente do envio de qualquer notificação, e, caso seja o ganhador do PRÊMIO, o prêmio será transferido para o segundo colocado classificado dentro das condições válidas e previstas neste Regulamento. Para efeito desta cláusula, considera-se fraude a participação por meio de cadastramento de informações incorretas ou falsas; a participação de funcionários, terceiros, parentes até segundo grau de funcionários e terceiros, promotores, agentes, afiliados ou outros que possuam relação profissional direta ou indireta com a ORGANIZADORA; e a realização de quaisquer práticas e/ou condutas que importem em vantagem indevida ao participante frente aos demais.
10.2 Ao participar deste PRÊMIO, nos termos deste Regulamento, seja por meio da indicação de finalistas, seja mediante o aceite de tais indicações, os participantes cedem o direito de uso de sua imagem e voz pelo prazo de 12 (doze) meses, bem como os direitos de expor, publicar, reproduzir e/ou armazenar, o que os participantes fazem de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, desde já e de pleno direito, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo referidos direitos serem exercidos por meio de cartazes; filmes e/ou spots; jingles e/ou vinhetas; em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na internet para a ampla divulgação deste Regulamento e/ou de seu desenvolvimento posterior com exclusividade.
10.3 Ao participar deste PRÊMIO, os participantes declaram ser os únicos autores, titulares e/ou detentores dos direitos autorais patrimoniais das obras (artigos, fotografias, projetos etc.) inerentes à sua participação no PRÊMIO e, nesse ato, cedem à ORGANIZADORA todos os direitos patrimoniais de autor incidentes sobre as obras para uso, fruição, disposição e distribuição pela ORGANIZADORA (i) em qualquer evento que seja realizado pela ORGANIZADORA para fins de apresentação dos finalistas, (ii) em catálogos do PRÊMIO para distribuição pela ORGANIZADORA em eventos por ela promovidos, (iii) para publicação, edição, adaptação, transcrição e divulgação, via qualquer modalidade, meio e natureza, na revista SAÚDE, e (iv) para registro de arquivo dos participantes do PRÊMIO. A omissão de qualquer modalidade ou suporte de uso ou a indicação de qualquer forma de utilização das obras no campo de descrição acima e a indicação da Marca não implicarão limitação do direito de exploração das obras pela ORGANIZADORA.
10.4 As autorizações descritas acima não implicam qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de nenhuma quantia por parte da ORGANIZADORA.
10.5 Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas deste PRÊMIO serão submetidos à Comissão Organizadora para avaliação, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.
10.6 A simples participação neste PRÊMIO, seja por meio da indicação de finalistas, seja mediante o aceite dessas indicações, implica no conhecimento e total aceitação deste regulamento.
10.7 O participante cuja conduta implicar a manipulação dolosa da operação do PRÊMIO ou que violar os termos e condições impostos neste regulamento estará automaticamente desclassificado.
10.8 O participante cuja conduta ou histórico desabone ou contrarie a essência do PRÊMIO, bem como a política da ORGANIZADORA, será desclassificado. A desclassificação poderá ocorrer em qualquer etapa do PRÊMIO, a exclusivo critério da ORGANIZADORA.
10.9 Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle da ORGANIZADORA, não for possível conduzir este PRÊMIO conforme o planejado, poderá a ORGANIZADORA finalizá-lo antecipadamente mediante aviso aos participantes e ao público. Caso o PRÊMIO tenha seu término antecipado, a ORGANIZADORA deverá avisar ao público e aos participantes por meio dos mesmos meios utilizados para sua divulgação, explicando as razões que a levaram a tal decisão.
10.10 Dúvidas e informações sobre este PRÊMIO poderão ser esclarecidas por meio do e-mail premiosaude2017@gmail.com. Este PRÊMIO assim como seu Regulamento poderão ser alterados a critério da ORGANIZADORA mediante aviso no website www.premiosaude.com.br.
10.11 Fica desde já eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de domicílio da ORGANIZADORA para dirimir quaisquer questões oriundas deste PRÊMIO.